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Documentos necessários para lavratura
de escrituras
[ dos vendedores ]
1 - cópia rg, cpf e certidão de casamento (se casado
ou se separado com a devida averbação) dos vendedores
(quando da assinatura apresentar os originais).-
2
- vendedores pessoa física, apresentar as certidões
negativas pessoais, do domicílio dos vendedores e do imóvel
que são as seguintes:
A) dos distribuidores cíveis e executivos fiscais
B) dos cartórios de protestos
C) da justiça federal
D) da justiça do trabalho
(referidos
documentos podem ser dispensados pelo comprador, por sua conta
e risco, sem qualquer responsabilidade do cartório)
3
- vendedor pessoa jurídica, além dos documentos
constantes do ítem 2, apresentar em cópia autênticada:
A)
contrato social e posteriores alterações
B) certidão negativa de débitos do inss (atualizada)
C) certidão negativa da receita federal (atualizada)
D) se, vendedor tiver como objetivo social exclusivo a alienação
de imóveis e o imóvel a ser alienado fôr
do ativo permanente do vendedor, pode ser dispensado os documentos
letras b e c.
E) cópia da cédula de identidade e cpf dos representantes
[
do comprador ]
4
- cópias da cédula de identidade, do cpf, e da certidão
de casamento (se casado ou se separado com a devida averbação)
de todos os compradores (quando da assinatura apresentar os originais).-
[
do imóvel ]
5 - título aquisitivo acompanhado da certidão de
propriedade com negativa de ônus e alienações
do registro de imóveis competente (prazo de validade de
30 dias da data de sua emissão).
6
- certidão negativa de tributos e taxas expedida pela prefeitura.
7
– cópia do carnet do imposto predial ou territorial
do exercício.-
8
- se imóvel for apartamento ou vaga de garagem, apresentar
declaração de quitação das despesas
condominiais.
qualquer dúvida, qualquer um de nossos escreventes terá
o prazer em esclarecer.
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