Pré- requisitos: consenso entre
os cônjuges e inexistência de filhos incapazes do
casal.
1-) Separação Consensual
Documentos
necessários :
- Carteira de identidade e número do CPF das partes;
- Certidão de casamento (atualizada – 90 dias);
- Certidão do pacto antenupcial se houver;
- Certidão de nascimento ou outro documento de identidade
oficial dos filhos absolutamente capazes, de houver;
- Carteira de OAB do assistente
2-) Separação consensual e partilha de bens.
Documentos necessários:
- Carteira de identidade e número do CPF das partes;
- Certidão de casamento (atualizada – 90 dias);
- Certidão do pacto antenupcial se houver;
- Certidão de nascimento ou outro documento de identidade
oficial dos filhos absolutamente capazes, de houver;
- Certidão de propriedade dos imóveis (atualizada
30- dias);
- Documentos que comprovem o domínio e preço de
bens móveis se houver;
- Carteira da OAB do assistente.
3-) Divorcio Consensual Direito
Prova do prazo: divorcio consensual direto exige a prova de dois
anos de separação de fato dos cônjuges . A
prova do prazo deve ser feita por menos uma testemunha. Não
devem ser testemunhas as elencadas no Art. 228 do CC. Testemunha
que seja parente de uma das partes, somente se não houver
outra) Art. 228 CC, cumulado com o art. 405 CPC, par. 2º,
I par. 4º). Neste caso, as partes devem declarar que não
há outra testemunha disponível. Somente documentos,
não bastam para provar a separação de fato,
mas podem ser indicados na escritura para corroborar a prova.
Documentos necessários:
- Carteira de identidade e número do CPF
das partes;
- Certidão de casamento (atualizada – 90 dias);
- Certidão do pacto antenupcial se houver;
- Certidão de nascimento ou outro documento de identidade
oficial dos filhos absolutamente
capazes se houver;
- Documentos que comprovem o domínio e preço de
bens móveis se houver;
- Carteira da OAB do assistente.
4-) Divorcio consensual indireto (conversão
de separação em divórcio) O divorcio indireto
pode ser dar extrajudicialmente mesmo que a separação
tenha se dado judicialmente.
Documentos necessários:
- Carteira de identidade e número do CPF das partes;
- Certidão de casamento com a devida averbação
de separação (atualizada – 90 dias);
- Certidão do pacto antenupcial se houver;
- Certidão de nascimento ou outro documento de identidade
oficial dos filhos absolutamente capazes, de houver;
- Certidão de propriedade dos imóveis (atualizada
30- dias);
- Carteira da OAB do assistente.
5-)Reconciliação (Lei 6.515.
Art. 46)
A escritura de reconciliação poderá
ser feita em caso de separação feita por escritura
publica ou separação judicial.
Documentos necessários:
- Carteira de identidade e número do CPF das partes;
- Certidão de casamento com a devida averbação
de separação (atualizada – 90 dias);
- Certidão do pacto antenupcial se houver;
- Certidão de nascimento ou outro documento de identidade
oficial dos filhos absolutamente capazes se houver;
- Carteira da OAB do assistente.
6-) INVENTÁRIO
Pré- requisitos: Todas as partes devem
ser maiores e capazes, consenso entre as mesmas, bem como ter
o “ de cujus” falecido sem deixar testamento.
Documentos necessários:
- Carteira de identidade e número do CPF
das partes e do morto;
- Certidão de óbito do morto;
- Certidão de casamento (atualizada – 90 dias);
- Certidão comprobatória do vínculo de parentesco
entre o “de cujus” e o(s) herdeiro(s) (ex: certidão
de nascimento)
- Certidão do pacto antenupcial se houver;
- Certidão de propriedade dos imóveis com data posterior
ao óbito (atualizada 30 dias);
- Certidão ou documento oficial comprobatório do
valor venal dos imóveis relativo ao exercício ano
do óbito ou ano imediatamente seguinte;
- Documentos que comprovem o domínio e preço de
bens móveis se houver;
- Certidão comprobatória da inexistência de
testamento (CNB-SP);
- Certidão Negativa de Tributos fiscais municipais pendentes
sobre os imóveis;
- CCIR e prova de quitação do ITR – imposto
territorial rural, relativo ao últimos cinco anos, para
bens imóveis rurais do espólio;
- Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN.
- Carteira da OAB do assistente.