Separação e Divórcio

   

Pré- requisitos: consenso entre os cônjuges e inexistência de filhos incapazes do casal.

1-) Separação Consensual

Documentos necessários :

- Carteira de identidade e número do CPF das partes;
- Certidão de casamento (atualizada – 90 dias);
- Certidão do pacto antenupcial se houver;
- Certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos absolutamente capazes, de houver;
- Carteira de OAB do assistente

2-) Separação consensual e partilha de bens.


Documentos necessários:

- Carteira de identidade e número do CPF das partes;
- Certidão de casamento (atualizada – 90 dias);
- Certidão do pacto antenupcial se houver;
- Certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos absolutamente capazes, de houver;

- Certidão de propriedade dos imóveis (atualizada 30- dias);
- Documentos que comprovem o domínio e preço de bens móveis se houver;
- Carteira da OAB do assistente.

3-) Divorcio Consensual Direito

Prova do prazo: divorcio consensual direto exige a prova de dois anos de separação de fato dos cônjuges . A prova do prazo deve ser feita por menos uma testemunha. Não devem ser testemunhas as elencadas no Art. 228 do CC. Testemunha que seja parente de uma das partes, somente se não houver outra) Art. 228 CC, cumulado com o art. 405 CPC, par. 2º, I par. 4º). Neste caso, as partes devem declarar que não há outra testemunha disponível. Somente documentos, não bastam para provar a separação de fato, mas podem ser indicados na escritura para corroborar a prova.

Documentos necessários:

- Carteira de identidade e número do CPF das partes;
- Certidão de casamento (atualizada – 90 dias);
- Certidão do pacto antenupcial se houver;
- Certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos absolutamente

capazes se houver;

- Documentos que comprovem o domínio e preço de bens móveis se houver;
- Carteira da OAB do assistente.

4-) Divorcio consensual indireto (conversão de separação em divórcio) O divorcio indireto pode ser dar extrajudicialmente mesmo que a separação tenha se dado judicialmente.

Documentos necessários:


- Carteira de identidade e número do CPF das partes;
- Certidão de casamento com a devida averbação de separação (atualizada – 90 dias);
- Certidão do pacto antenupcial se houver;
- Certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos absolutamente capazes, de houver;
- Certidão de propriedade dos imóveis (atualizada 30- dias);
- Carteira da OAB do assistente.


5-)Reconciliação (Lei 6.515. Art. 46)

A escritura de reconciliação poderá ser feita em caso de separação feita por escritura publica ou separação judicial.

Documentos necessários:

- Carteira de identidade e número do CPF das partes;
- Certidão de casamento com a devida averbação de separação (atualizada – 90 dias);
- Certidão do pacto antenupcial se houver;
- Certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos absolutamente capazes se houver;

- Carteira da OAB do assistente.

6-) INVENTÁRIO

Pré- requisitos: Todas as partes devem ser maiores e capazes, consenso entre as mesmas, bem como ter o “ de cujus” falecido sem deixar testamento.

Documentos necessários:

- Carteira de identidade e número do CPF das partes e do morto;
- Certidão de óbito do morto;
- Certidão de casamento (atualizada – 90 dias);
- Certidão comprobatória do vínculo de parentesco entre o “de cujus” e o(s) herdeiro(s) (ex: certidão de nascimento)
- Certidão do pacto antenupcial se houver;
- Certidão de propriedade dos imóveis com data posterior ao óbito (atualizada 30 dias);
- Certidão ou documento oficial comprobatório do valor venal dos imóveis relativo ao exercício ano do óbito ou ano imediatamente seguinte;
- Documentos que comprovem o domínio e preço de bens móveis se houver;
- Certidão comprobatória da inexistência de testamento (CNB-SP);
- Certidão Negativa de Tributos fiscais municipais pendentes sobre os imóveis;
- CCIR e prova de quitação do ITR – imposto territorial rural, relativo ao últimos cinco anos, para bens imóveis rurais do espólio;
- Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN.
- Carteira da OAB do assistente.

 
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