Carta de Sentença

 
 
O que é?
 
A carta de sentença equivale ao “Formal de Partilha” e/ou “Carta de Adjudicação” expedida pelo Poder Judiciário. São elaboradas pelo tabelião de notas com as cópias de um processo judicial, unidas com fé pública, compondo o título hábil para transferência de bens imóveis e móveis.
 
 
Como é feita?
 
A parte interessada ou o advogado apresenta o processo judicial, em meio físico, para o tabelião de notas e indica quais as páginas do processo que deseja que sejam autenticadas para compor a “Carta de Sentença”.
O tabelião irá autenticar as páginas e elaborar um termo de abertura e encerramento em papel de segurança utilizado para emissão de certidões. Portanto a carta de sentença é feita com cópias autenticadas do processo e termo de abertura e encerramento.
A carta de sentença também pode ser extraída de processo digital.
 
 
Qual o fundamento legal para emitir carta de sentença?
 
O Provimento nº 31/2013 da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo disponível no site:
 
 
 
Como solicitar?
 
A carta de sentença será solicitada mediante apresentação do processo judicial ao tabelião e preenchimento do requerimento disponibilizado no Cartório indicando o número das folhas que serão autenticadas.
A carta de sentença emitida por um cartório fica pronta muito mais rápida que a carta de sentença judicial, pois tem um prazo máximo de 5 dias.
 
 
Quanto custa?
 
O preço da Carta de Sentença será composto pelo valor de cada uma das cópias autenticadas, acrescida do valor de uma certidão.
O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado.
 
Para verificar os valores, entre em contato através dos nossos canais de atendimento.