Certidões

 
 
O que é?
 
Os atos praticados pelo Tabelião de Notas, exceto o reconhecimento de firma e a autenticação de cópias, são todos feitos em livro próprio, que fica arquivado para sempre.
Assim, de todos os atos feitos no livro do Tabelião de Notas, se pode, a qualquer tempo, obter cópias fiéis, com a mesma validade dos originais, que são as certidões.
 
 
Como é feito?
 
A certidão pode ser obtida por cópia reprográfica (xerox do livro) ou de forma digital (através do e-notariado) em um prazo máximo de 5 dias úteis.
 
 
Documentos necessários
 
  • Cópia do ato do qual deseja uma certidão

                  ou 

  • Número do Livro e da Página em que está o ato ou nome completo das partes.
 
 
Pedido de Certidão de Testamento
A certidão de testamento somente poderá ser fornecida mediante apresentação da certidão de óbito do testador. Caso este esteja vivo, somente poderá ser fornecida ao próprio testador ou a procurador com poderes específicos.
 
Quanto custa?
 
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Clique no botão abaixo para solicitar sua certidão
A certidão poderá ser retirada no cartório, enviada em papel via SEDEX ou digitalmente pelo email, após pagamento de custas pelo solicitante.